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MPF-SP quer a contratação de 450 servidores para a Seres: um “atalho” ao projeto de lei que cria o Insaes

Celso Frauches

11/03/2015 04:04:25

Celso da Costa Frauches Consultor educacional da ABMES *** O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), segundo notícia o canal G1[1], entrou com uma ação judicial contra a União pedindo que o Ministério da Educação contrate 450 servidores para a Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior (Seres), "para atender às demandas da Secretaria e garantir a qualidade do ensino ministrado nas instituições federais e privadas de educação superior". Ainda de acordo com a ação do MPF-SP, a Seres dispõe, no momento, de apenas 32 servidores para “dar conta de 1.419 procedimentos, sendo que alguns estavam parados há mais de dois anos”. Esses 1.419 procedimentos é uma quantidade bem específica. Parece ser um levantamento feito pela própria Seres. O prazo de dois anos, todavia, é bem modesto. Inúmeros processos de regulação estão paralisados na Seres há mais de cinco anos. Por uma incrível coincidência, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4372/2012, de iniciativa do Executivo em 31/8/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), em substituição à Seres em todas as suas atuais atribuições e parte das atribuições do Inep. Esse PL 4372/2012 cria o Quadro de Pessoal do Insaes, inicialmente, com 550 cargos (I - 350 cargos de Especialista em Avaliação e Supervisão da Educação Superior; II - 150 cargos de Analista Administrativo; e III - 50 cargos de Técnico Administrativo). O MPF-SP é mais modesto, pede a contratação de 450 funcionários, cem a menos que o referido projeto de lei. O PL 4372/2012 tem requerimento de urgência apresentado em 11 de fevereiro findo e, no momento (3/3/2015), apresenta o seguinte registro: “Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 7492/2013 => PL 4372/2012”[2]. Em julho de 2007, a propósito da publicação da Lei n.º 11.502, de 11 de julho de 2007, abordei a carência de servidores da Secretaria de Educação Superior (SESu), órgão que, à época, cuidava das ações de regulação e supervisão das instituições de ensino superior (IES) do MEC, integrantes do sistema federal de ensino. A Lei n.º 11.502, de 2007, segundo o ministro da Educação da época, criava uma “nova Capes”, que iria subsidiar o MEC “na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País”. A Nova Capes, para exercer essas “novas” funções, passou a ter mais 410 cargos de assistentes e analistas “em Ciência e Tecnologia”, além de mais 52 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, os cobiçados DAS, que não exigem concurso para preenchimento. Tudo para “alimentar” o Conselho Técnico-Científico da Educação Básica, para “induzir e fomentar, ... a formação inicial e continuada de profissionais de magistério ...”. “Enquanto isso – afirmava então – a Secretaria de Educação Superior do MEC, responsável pela regulação, supervisão e avaliação das 2.460 IES do sistema federal de ensino, com mais de 4 milhões e meio de alunos, dispõe de 72 DAS e nenhum assistente ou analista com formação específica para a supervisão do ensino de graduação” (Dados de 2007). Em seguida, para melhor compreensão do tratamento dado pelo ministro da Educação à Capes e à SESu, apresentei um quadro comparativo entre cursos de graduação e programas de pós-graduação, em níveis de mestrado e doutorado, com dados extraídos, em 18/7/2007, dos portais do Inep e da Capes. A SESu supervisionava 23.488 cursos de graduação e a Capes 2.452 cursos de mestrado e doutorado. A situação em março de 2015 não é muito diferente. A Capes avalia e supervisiona 5.689[3] cursos de mestrado e doutorado e a Seres supervisiona e emite atos de regulação para 32.049 cursos de graduação – tecnólogos, bacharelados e licenciaturas (Dados do Censo da Educação Superior de 2013). E concluía o meu artigo afirmando que a ampliação das funções da Capes, para “induzir e fomentar, [...] a formação inicial e continuada de profissionais de magistério”, por si só, não justificava a criação de mais cargos na estrutura da Capes, enquanto que a SESu e o Inep não dispunham de condições mínimas para os processos de regulação, supervisão e avaliação das IES e dos cursos de graduação”. A Seres, quando for transformada em Insaes, caso o PL 4372/2012 seja convertido em lei, vai abrigar, além das atuais atribuições de regulação e supervisão, a de avaliação de IES e de cursos de graduação, nos termos da Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Vai necessitar, como hoje, de um contingente de técnicos bem superior ao seu atual quadro. Todavia, penso que o caminho usado – a ampliação mediante uma ação judicial – é um “atalho” que fere a competência do Executivo e do Congresso Nacional. O mais correto é aguardar a aprovação do PL 4372/2012, com a versão final em tramitação, cujo substitutivo é fruto de negociação entre as partes envolvidas. Essa é uma solução democrática e que não fere a autonomia dos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário.¨ [1] Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/03/mpf-pede-que-mec-contrate-450-servidores-no-ensino-superior.html>. Acesso em: 2 mar. 2015. [2] Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=554202>. Acesso em: 3 mar. 2015. [3] Disponível em: <http://conteudoweb.capes.gov.br/conteudoweb/ProjetoRelacaoCursosServlet?acao=pesquisarRegiao>. Acesso em: 3 mar. 2015.  

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